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terça-feira, 23 de julho de 2013

Veja a lista dos "GALATICOS" condenados pela Justiça Federal

As penas variam de 2 anos a 10 anos de prisão, em regime aberto, semiaberto ou fechado
Com ações penais que apuraram os crimes da chamada “Operação Galáticos”, realizada pela Polícia Federal em 2006, a Justiça Federal de Imperatriz condenou 25 pessoas pelos crimes de furtos praticados pela internet. Confira a lista dos condenados:
Arley Barbosa Gonzaga – furto qualificado continuado, formação de quadrilha e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pena total de dez anos, seis meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa; Everton Bastos Ribeiro, Joel Sousa da Silva, Olegário Avelino Sobrinho e Lívio da Silva Dourado – furto qualificado continuado e formação de quadrilha, sendo que Everton, Joel e Lívio receberam a pena total seis anos e quinze dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além de multa. O acusado Olegário recebeu a pena total de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto e multa. Ismênia Kellen Loiola Guimarães – condenada a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto e multa. Daniel de Araújo Paula – condenado a quatro anos, quatro meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. Ismênia e Daniel foram condenados por furto qualificado continuado.
Cristiane de Sena Assis e Raimundo Costa Avelino – ambos condenados a dois anos de reclusão em regime inicialmente aberto, além de multa, pela prática do crime de furto qualificado. Vandemberg Sousa Madalena, Natália Mendes Teles e Davi Alisson Alves Rodrigues – tiveram a punibilidade extinta pela prescrição. Elvis Nascimento Silva – condenado por furto qualificado e teve pena de dois anos de reclusão em regime aberto e multa. Manoelito Albuquerque de Andrade – furto qualificado e pena de dois anos de reclusão em regime aberto e multa Jesse James Pinheiro de Melo – furto qualificado com pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e multa. Gustavo Raymond Sousa Alves – por furto qualificado e três anos e seis meses de reclusão em regime aberto e multa. As penas variam de 2 anos a 10 anos de prisão, em regime aberto, semiaberto ou fechado. (Foto: Reprodução / Internet) Na ação penal foram condenados oito réus por furto qualificado e formação de quadrilha, são eles: André Leite de Queiroz – pena de cinco anos e meses de reclusão em regime semiaberto e multa. Juan Jadson do Nascimento Santos – pena de quatro anos, seis meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto e multa. Elder Nascimento da Silva – pena de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão em regime aberto e multa. José Romeu Patriolino da Silva Segundo – condenado a três anos, dez meses e vinte dias de reclusão em regime aberto e multa; Mário Sérgio Serra Conde – sete anos de reclusão em regime semiaberto e multa. Diego Aguiar dos Santos – três anos de reclusão em regime aberto e multa. Marcos Alexandre da Conceição Santos – cinco anos de reclusão em regime semiaberto e multa. Rhecyelle Pereira Mota – pena de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão em regime aberto e multa.
A operação foi batizada de ‘Galáticos’ porque era assim que os criminosos se autodenominavam e faziam questão de ostentar bens adquiridos com o produto do roubo. (Foto: Reprodução / Internet)

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