Advogados suspeitos de fraudar DPVAT podem ter direito à prisão domiciliar
A
prisão especial só é permitida até o trânsito em julgado da sentença
condenatória, a partir daí, o réu condenado deverá ser recolhido à
prisão comum.
IMPERATRIZ – Dos cinco
integrantes da quadrilha suspeita de fraudar processos do Seguro DPVAT,
presos na manhã desta quinta-feira (22), três são advogados: Terêncio
Alves Guida, Ducilla Sereva Costa Lima e Samira Valéria Davi da Costa.
Por terem curso superior, eles ainda estão em uma cela separada na
delegacia Regional de Segurança Pública, mas, segundo o delegado Assis
Ramos, podem ser transferidos ainda hoje, para uma cela no quartel da
Polícia Militar (PM). Do contrário, o delegado não descartou a
possibilidade de prisão domiciliar.
No
âmbito do Direito Processual Penal há a previsão de prisão especial para
réus com curso superior completo e para algumas autoridades, entre
outros.
O artigo 295 do Código de Processo Penal é
quem disciplina o instituto da prisão especial, que só é concedida para
quem estiver cumprindo prisão provisória e preventiva, até o trânsito em
julgado da sentença condenatória, pois a partir daí o réu condenado
definitivamente deverá ser recolhido à prisão comum.
Prisão da quadrilha
As
investigações da Polícia Civil começaram há mais de um ano. Três
advogados (Samira Valéria Davi da Costa, Terêncio Alves Guida e Ducilla
Sereva Costa Lima) e dois “atravessadores” (Francisco das Chagas e
Parsondas Guedelha Gomes Torres), que trabalhavam para eles, foram
presos na manhã desta quinta-feira (21), cada um em sua própria casa.
Eles são suspeitos de adulterar documentos públicos, falsificar
documentos e vão responder, também, por estelionato e formação de
quadrilha.
Entenda a fraude
Segundo
a polícia, os “atravessadores” eram responsáveis por “recrutar” vítimas
de acidente para dar entrada no Seguro DPVAT. A partir daí, com a
participação de uma ex-funcionária do Instituto Médico Legal (IML), os
documentos eram fraudados. Izabel de Fátima Alves, que estaria morando
na Venezuela, considerada foragida, adulterava documentos (laudos
médicos) forjando lesões mais graves nas vítimas, ou mesmo
falsificava-os, já que em muitos processos não constam registros de
documentação das vítimas nos arquivos do IML. Os advogados juntavam toda
a papelada e, de posse desses documentos falsos, conseguiam
indenizações mais altas, ficando com pelo menos 20% do valor pago pela
seguradora.
A Polícia Civil espera concluir o
inquérito para divulgar o valor aproximado, mas estima um rombo
milionário aos cofres públicos.
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